O Senado aprovou, nesta terça-feira (1º), o Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center (Redata), instituído pelo Projeto de Lei (PL) 278/2026. Sem alterações de mérito em relação ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, a proposta segue diretamente para sanção presidencial. O programa estabelece incentivos tributários para estimular a instalação e a expansão de data centers no Brasil, em um momento no qual tecnologias como a inteligência artificial exigem maior capacidade de armazenamento e processamento.
O texto suspende a cobrança de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e Imposto de Importação sobre componentes eletrônicos e equipamentos de TIC para data centers. Os incentivos, com prazo de cinco anos, buscam estimular especialmente os data centers voltados à IA e computação em nuvem. A Receita Federal estima renúncia fiscal de R$ 5,2 bilhões em 2026 e R$ 1 bilhão ao ano pelos dois anos seguintes.
Sem mudanças de mérito, Redata segue para sanção
O Redata chegou ao Congresso originalmente como a Medida Provisória (MP) 1.318/2025, publicada em setembro de 2025. A medida, porém, perdeu a validade em fevereiro de 2026 sem ser votada dentro do prazo. A proposta foi então retomada por meio do PL 278/2026, apresentado pelo deputado José Guimarães (PT-CE) e aprovado pela Câmara ainda em fevereiro, antes de seguir para análise dos senadores.

No Senado, o projeto teve como relator Cid Gomes (PSB-CE) e, apesar das sugestões apresentadas pelos senadores, o texto aprovado incorporou apenas ajustes de redação, sem mudanças de mérito. A estratégia evitou que o texto retornasse à Câmara e permitiu seu encaminhamento à sanção. Entre as alterações, está a substituição da expressão “sem similar nacional” por “sem produção nacional equivalente” para definir quais os equipamentos importados poderão ter o Imposto de Importação suspenso.
As empresas beneficiadas pelo regime deverão cumprir contrapartidas, como direcionar ao mercado interno pelo menos 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenamento e tratamento de dados. Também deverão atender à totalidade da demanda contratual de energia elétrica por meio de contratos de suprimento ou autoprodução proveniente de fontes renováveis ou de baixa emissão e respeitar o limite de eficiência hídrica estabelecido pelo programa.
Em mais uma das exigências do texto, deverão realizar investimentos no país correspondentes a 2% do valor dos produtos adquiridos no mercado interno ou importados com benefício do Redata em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico da cadeia produtiva de economia digital.
Aprovação divide avaliações
Antes mesmo de ser aprovado no Senado, o Redata já mobilizava diferentes setores da sociedade em discussões sobre as oportunidades que a medida pode gerar para a economia digital brasileira e os riscos associados a “acordos políticos pautados pela pressão econômica”.
Para defensores da medida, como o presidente da Equinix Brasil, Victor Arnaud, a aprovação é “um passo decisivo para aumentar a competitividade do país nas decisões globais de investimento em infraestrutura digital”. Segundo ele, por se tratar de um setor intensivo em capital e com projetos de longo prazo, a previsibilidade regulatória tem peso comparável ao custo.
Por outro lado, a nota pública “O Redata não deve avançar”, assinada por organizações da sociedade civil, grupos de pesquisa e lideranças comunitárias, defende que uma política nacional para o setor deveria ser precedida por planejamento territorial, salvaguardas socioambientais, participação social e soberania.
As entidades argumentam que data centers são infraestruturas intensivas em energia, água e território e afirmam que já existem conflitos relacionados ao uso de recursos naturais, licenciamento e participação de comunidades afetadas. A nota também afirma que o Redata não oferece garantias suficientes de soberania digital, expondo o país ao risco de “conceder benefícios fiscais e disponibilizar recursos estratégicos enquanto assume os custos ambientais e sociais de infraestruturas controladas por grandes grupos econômicos globais”.
Entre os exemplos citados está o Ceará, onde a instalação de um data center do TikTok, em Caucaia, é alvo de questionamentos relacionados ao licenciamento ambiental e aos impactos sobre água, energia e território. Para os signatários, o caso evidencia riscos que poderiam ser ampliados nacionalmente com uma política de incentivos sem salvaguardas consideradas suficientes.
Com a aprovação no Senado, o PL 278/2026 segue agora à sanção presidencial. Se sancionado, o Redata ainda dependerá de regulamentação para ser implementado.
