Um cadeado metálico sobre uma placa de circuito eletrônico, representando segurança da informação no contexto da Política Nacional de Segurança da Informação em órgãos federais. Imagem gerada digitalmente

Órgãos federais terão gestor de segurança da informação

2 minutos de leitura

Nova versão da Política Nacional de Segurança da Informação amplia governança, exige cargos dedicados ao tema e cria comitês internos em cada órgão federal



Por Redação em 23/09/2025

O governo federal instituiu a terceira geração da Política Nacional de Segurança da Informação (PNSI), que surge como uma resposta à crescente sofisticação das ameaças cibernéticas e à evolução tecnológica. A nova norma, definida no decreto 12.572/25, também fortalece a resiliência governamental em relação aos riscos informacionais.

Segundo a Agência Gov, o decreto define que a segurança da informação abrange a segurança dos dados, dos ativos de informação e dos processos organizacionais. A Política também inclui os ambientes físico e eletrônico que contenham ativos de informação, além do pessoal envolvido no ciclo de vida da informação.

Cargos dedicados e comitês internos

Uma das mudanças mais relevantes é a exigência de que cada órgão público federal tenha seu próprio gestor de segurança da informação. Além da indicação do cargo, haverá a obrigatoriedade de criação de um comitê interno dedicado ao assunto.

A norma determina ainda que os órgãos federais deverão ter uma previsão orçamentária para ações de proteção de dados e criar políticas específicas sobre segurança da informação, inclusive com previsão de etapas de revisão dos requerimentos. 

Segundo o site Convergência Digital, a nova edição da norma reforça a governança sobre dados sensíveis e também a respeito das infraestruturas críticas na administração pública federal. A publicação ressalta que as diretrizes ficaram mais claras, destacando a gestão de riscos e questões de cooperação internacional. 

Comitê Gestor e alinhamento com LGPD

	
Pessoa segurando smartphone com logo da LGPD e proteção de dados, destaque para a bandeira do Brasil no fundo, relacionada à Segurança da Informação no contexto da legislação brasileira.
Foto: Luciano Luppa/ Adobe Stock

Entre as alterações de destaque estão os mecanismos de governança federal. Uma das novidades é a criação do Comitê Gestor de Segurança da Informação, cuja missão é monitorar a implementação das normas. Para compor esse comitê, serão convocados os gestores de segurança de órgãos federais.

A coordenação geral da Política não muda, permanecendo com o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, com vínculos com a Defesa Nacional e com a Câmara de Relações Exteriores. O GSI deverá ainda editar normas complementares para orientar os órgãos federais na implementação da Política.

Em relação às informações críticas de áreas como energia, finanças e saúde, a nova norma reforça as salvaguardas de segurança. Ela também está alinhada com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o que significa reforçar os mecanismos de proteção de dados pessoais. 



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