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LGPD: Senado decide manter data original da vigência da lei

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Senado votou, na terça-feira (19), substitutivo ao PL 1.179/2020, que alterava a vigência da LGPD para janeiro de 2021. Sanções são mantidas para agosto do ano que vem.



Por Redação em 21/05/2020

Senado votou, na terça-feira (19), substitutivo ao PL 1.179/2020, que alterava a vigência da LGPD para janeiro de 2021. Sanções são mantidas para agosto do ano que vem

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ganhou mais um capítulo esta semana. Na noite da terça-feira (19), o Senado aprovou um substitutivo ao PL 1.179/2020 e manteve para agosto de 2020 a vigência da lei, enquanto as multas e sanções serão válidas somente em agosto de 2021.

O PL 1.179/2020 foi votado inicialmente no começo de abril e prorrogava o início da LGPD para janeiro de 2021. Na época, o Mundo + Tech trouxe uma entrevista com Yanis Stoyannis, especialista de cibersegurança da Embratel (agora Claro empresas), destacando os motivos para as empresas continuarem se preparando para a lei.

Ainda no período entre essas duas votações, a Medida Provisória 959/2020 foi publicada no Diário Oficial da União do dia 29 de abril. A MP assinada pelo presidente Jair Bolsonaro altera a vigência da LGPD para maio de 2021. Porém, ela caduca no prazo de 120 dias, tendo que ser votada até 27 de junho.

No entanto, essa MP não deve ir à votação, como informa o portal TELETIME. Assim, mesmo que o texto aprovado na terça (19) seja vetado por Jair Bolsonaro, a LGPD provavelmente vai entrar em vigor na data inicial prevista pela lei, quando foi criada há dois anos: 18 de agosto de 2020.

Com essa mais nova mudança de vigência da LGPD fica a questão: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será tirada do papel nos próximos meses? Um dos maiores desafios será o de estabelecer a estrutura de ouvidoria. Mas, como aponta o TELETIME, provavelmente a entidade será organizada com a lei já em vigor.

Se isso acontecer, possivelmente a LGPD terá um caráter educativo no primeiro momento, como aconteceu com GDPR, na União Europeia. Ou seja, as empresas deverão ser somente advertidas e não responsabilizadas por alguma infração, como um vazamento de dados.

Uma linha do tempo da LGPD

A LGPD prevê algumas multas e sanções administrativas para empresas que cometerem infrações, entre elas:

  • Multa de 2% do faturamento líquido do ano em que acontecer a infração.
  • Teto máximo de R$ 50 milhões por infração.
  • Suspensão parcial ou total do banco de dados da empresa.

Porém, com tantas tentativas de alteração da vigência da lei, pode se tornar complicado acompanhar em qual etapa ela está. Por isso, trouxemos uma linha do tempo para você ficar atualizado e continuar desenvolvendo uma estratégia de conformidade. Confira.

  • 10 de julho de 2018: O Projeto de Lei da Câmara 53/2018 é aprovado no Senado Federal. O PL detalha sobre o tratamento e proteção de dados pessoais, alterando o Marco Civil da Internet.
  • 14 de agosto de 2018: A LGPD (Lei 13.709/2018) é sancionada com vetos.
  • 27 de dezembro de 2018: Medida Provisória 869/2018 altera o texto da LGPD, incluindo a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e prorroga o prazo de início da lei para agosto de 2020.
  • 8 de julho de 2019: Lei 13.853/2019 é sancionada, vetando alguns trechos da LGPD e confirmando a ANPD. Em dezembro de 2019, os vetos foram retirados.
  • 3 de abril de 2020: Senado aprova PL 1.179/2020, alterando a data de vigência da lei para janeiro de 2021, enquanto as multas e sanções para agosto de 2021.
  • 29 de abril de 2020: Presidente Jair Bolsonaro publica MP 959/2020, prorrogando a LGPD para maio de 2021.
  • 19 de maio de 2020: Substitutivo da PL 1.179/2020 foi aprovado e lei volta a ter a data de vigência para agosto de 2020. Multas e sanções ficam definidas para agosto de 2021.

Principais destaques desta matéria:

  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais volta a ter vigência marcada para agosto de 2020.
  • Na terça (19), Senado votou por substitutivo da Lei 1.179/2020, que alterava a data da LGPD para janeiro de 2021.
  • Prestes a entrar em vigor, Autoridade Nacional de Proteção de Dados ainda não foi criada.


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