A Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o texto que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), voltado à criação de incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no Brasil. A proposta prevê a isenção do Imposto de Importação sobre equipamentos utilizados na implantação dessas estruturas e zera tributos incidentes sobre a exportação de serviços do setor, com foco em computação em nuvem e inteligência artificial. O Projeto de Lei nº 278/2026 agora segue para análise do Senado.
Como contrapartida, o Redata introduz exigências que condicionam os incentivos à sustentabilidade e à geração de valor agregado no território nacional.
Em postagem feita no LinkedIn, o presidente da Associação Brasileira de Data Center (ABDC), Renan Lima Alves, afirmou que a aprovação representa “um passo relevante para garantir segurança jurídica e ampliar a competitividade do Brasil, ao reduzir tributos federais sobre ativos de TI sem produção local e fortalecer o país como hub global de infraestrutura digital”.
O PL que vai ao Senado substitui a Medida Provisória 1318/25, responsável por introduzir o Redata, mas que não avançou na tramitação. A caducidade da medida, no entanto, não impede o trâmite do regime, uma vez que o Projeto de Lei nº 278/2026 replica, quase que integralmente, o conteúdo da MP.
Incentivos fiscais e contrapartidas do Redata
O estímulo ao investimento parte de incentivos fiscais que eliminam o Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O último terá a suspensão válida apenas para componentes eletrônicos e outros produtos de TIC industrializados na Zona Franca de Manaus (ZFM). Por sua vez, a isenção do Imposto de Importação se aplica àqueles sem similar nacional.
Além desses critérios, para acessar o regime, as empresas deverão cumprir requisitos vinculados à sustentabilidade ambiental e ao desenvolvimento econômico local, como:
- Disponibilizar, no mínimo, 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados ao mercado interno.
- Atender à totalidade da sua demanda de energia elétrica por meio de contratos de suprimento ou autoprodução proveniente de fontes limpas ou renováveis.
- Apresentar Índice de Eficiência Hídrica igual ou inferior a 0,05 L/kWh, com aferição anual.
- Investir, no país, o equivalente a 2% do valor dos produtos adquiridos no mercado interno ou importados com benefício do Redata em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em programas de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico da cadeia produtiva da economia digital.
Como alternativa ao primeiro requisito, o texto estabelece três possibilidades: destinar a capacidade às instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs); direcioná-la ao poder público; ou substituí-la por investimento adicional equivalente a 10% do valor dos produtos adquiridos com benefício do Redata. Nesse último caso, os recursos devem ser aplicados em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação vinculados a programas de fortalecimento da cadeia produtiva da economia digital.
Estratégia para competitividade e soberania digital

A criação de um marco jurídico específico para data centers responde a um cenário no qual o Brasil ainda depende de infraestruturas estrangeiras para serviços digitais, como armazenamento de dados. Para fins de dimensionamento, 60% dos dados brasileiros armazenados em cloud computing estão em data centers fora do país. Isso coloca o Brasil em desvantagem competitiva em relação a economias que já consolidaram políticas mais robustas de processamento de dados e de soberania digital.
A proposta do Redata surge como tentativa de corrigir entraves tributários que encarecem a implantação de data centers e a falta de um regime setorial que ofereça segurança jurídica a investidores. Superar esses gargalos se torna ainda mais relevante em um contexto de expansão acelerada da inteligência artificial, que demanda capacidade de processamento e armazenamento de dados em larga escala.
Apesar da predominância das fontes renováveis na matriz elétrica brasileira, apontada por especialistas como um dos pontos mais atrativos do debate, o Brasil ainda precisa promover melhorias na capacidade de transmissão e na orquestração da energia elétrica gerada, missão que cabe ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
Diante da necessidade contínua de grandes quantidades de eletricidade que possibilitam o funcionamento dos equipamentos e do resfriamento dos data centers, é imprescindível que essa energia esteja disponível e chegue às unidades. Nesse sentido, o presidente da Conexis Brasil Digital, Marcos Ferrari, explica que, em suma, para a evolução dos data centers, “o Brasil precisa investir em transmissão de energia”.
Além disso, a disposição dos centros de dados também é relevante, em função da latência e da proximidade de coleta e de fontes de energia responsáveis por abastecê-los.
Perspectivas econômicas e de mercado
De acordo com as estimativas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a isenção deve girar em torno de R$ 5,20 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão nos anos seguintes. Na escala global, a perspectiva é de que os investimentos em datacenters somem de US$ 3,7 a 7,9 trilhões entre 2025 e 2030 , segundo o relator do projeto, deputado Aguinaldo Ribeiro.
Com a devida responsabilidade e atenção às normas e ao mercado, o Brasil “reúne condições de se tornar um dos maiores hubs digitais do mundo até o fim desta década”, disse Ferrari, da Conexis. A essa avaliação soma-se a perspectiva de fortalecimento e especialização da indústria nacional, impulsionada pelas contrapartidas previstas em pesquisa, inovação e desenvolvimento tecnológico.
