O crescimento dos data centers apresenta números expressivo, segundo o Boston Consulting Group (BCG). Os dados da consultoria indicam que os investimentos mundiais nessa área devem somar US$ 1,8 trilhão até 2030.
Um ponto de atenção é que esses centros de processamento de dados consomem cerca de 2% da energia produzida no mundo, sendo que essa demanda cresce na taxa de 12% ao ano, agora impulsionada pelo uso da inteligência artificial (IA).
Os números citados mostram uma oportunidade única para os países que têm uma produção significativa de energia a preços competitivos. Eles saem na frente em termos de atratividade como sede de data centers de grande escala. E mais: aqueles que apresentam uma matriz elétrica sustentável têm ainda mais chances de se posicionar na corrida global de investimentos.
É exatamente a janela para em que o Brasil pode ganhar destaque. Os dados da Empresa de Planejamento Energético (EPE), que responde pelo planejamento do setor elétrico junto com o Ministério das Minas e Energia (MME), mostram que a geração brasileira de eletricidade deve ser 86,1% renovável em 2034.
Para atrair os investidores, no entanto, o país precisa não só da garantia do fornecimento de energia barata e renovável, como também de segurança jurídica. Essa é a razão da iniciativa de criação de um marco legal para os data centers.
Com a regulamentação, os especialistas acreditam que o mercado de data centers possa movimentar até R$ 2 trilhões em dez anos.
Redata deve estabelecer marco legal de data centers

Esse montante seria resultado principalmente da chamada Política Nacional de Data Centers (Redata), que atrairia investimentos pela sinalização de desoneração de 100% dos tributos federais no setor, além isenção total de tributos sobre exportações de serviços gerados nesse âmbito. Outro benefício seria a redução do imposto de importação para equipamentos de TI não fabricados no Brasil, mas usados pelo segmento.
Em tempo: desde 2021, o país já teria emitido R$ 11 bilhões em debêntures na área de data center, mostrando que há fôlego em várias frentes de investimentos, inclusive no mercado de capitais.
O marco legal de data centers pode acontecer de duas formas: pela via do executivo federal, por meio da edição de uma medida provisória (MP), ou ainda com a aprovação de projeto de lei (PL), no legislativo. As duas vias estão em andamento e podem ser complementares.
No caso do legislativo, o PL 3028/24, que “dispõe sobre a regulamentação dos data centers de inteligência artificial”, é bastante aguardado pelo setor.
Em seu estágio atual, o PL está na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática do Senado, nas mãos do relator, o senador Vanderlan Cardoso, depois de ter passado por vários estágios de discussão, inclusive audiência pública no final de maio de 2025.
De acordo com a Agência Senado, o PL tem como objetivo garantir a segurança, a privacidade, a transparência, a eficiência energética e a responsabilidade no uso dessas tecnologias. A regulamentação estabelece obrigações para os data centers e seus operadores, além de medidas para garantir a eficiência energética e a sustentabilidade ambiental.
Na proposta do PL, duas definições precisam ser acompanhadas de perto, segundo avaliação do escritório Lefosse.
A primeira delas é a caracterização de data center de IA, definido como “estrutura dedicada à centralização, interconexão e operação de equipamentos de tecnologia da informação e redes de telecomunicações, apta a fornecer serviços de armazenamento, processamento e transporte de dados, com os níveis necessários de recuperação e segurança para aplicações de IA”.
Já o operador de data center de IA é definido “como a pessoa física ou jurídica responsável pela gestão e operação dessas estruturas”.
Entre as obrigações desse tipo de data center estão a garantia de segurança física e cibernética dos dados processados e armazenados, além da implementação de práticas de eficiência energética e sustentabilidade ambiental.