Marco legal de data centers Imagem gerada por Inteligência Artificial

Marco legal de data centers pode pavimentar mercado de R$ 2 trilhões em dez anos

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Regulamentação deve acontecer via edição complementar de legislação no Executivo e Congresso



Por Redação em 09/06/2025

O crescimento dos data centers apresenta números expressivo, segundo o Boston Consulting Group (BCG). Os dados da consultoria indicam que os investimentos mundiais nessa área devem somar US$ 1,8 trilhão até 2030. 

Um ponto de atenção é que esses centros de processamento de dados consomem cerca de 2% da energia produzida no mundo, sendo que essa demanda cresce na taxa de 12% ao ano, agora impulsionada pelo uso da inteligência artificial (IA). 

Os números citados mostram uma oportunidade única para os países que têm uma produção significativa de energia a preços competitivos. Eles saem na frente em termos de atratividade como sede de data centers de grande escala. E mais: aqueles que apresentam uma matriz elétrica sustentável têm ainda mais chances de se posicionar na corrida global de investimentos. 

É exatamente a janela para em que o Brasil pode ganhar destaque. Os dados da Empresa de Planejamento Energético (EPE), que responde pelo planejamento do setor elétrico junto com o Ministério das Minas e Energia (MME), mostram que a geração brasileira de eletricidade deve ser 86,1% renovável em 2034. 

Para atrair os investidores, no entanto, o país precisa não só da garantia do fornecimento de energia barata e renovável, como também de segurança jurídica. Essa é a razão da iniciativa de criação de um marco legal para os data centers

Com a regulamentação, os especialistas acreditam que o mercado de data centers possa movimentar até R$ 2 trilhões em dez anos

Redata deve estabelecer marco legal de data centers

Marco legal de data centers
Imagem: Lubos Chlubny/ Adobe Stock – gerada por IA

Esse montante seria resultado principalmente da chamada Política Nacional de Data Centers (Redata), que atrairia investimentos pela sinalização de desoneração de 100% dos tributos federais no setor, além isenção total de tributos sobre exportações de serviços gerados nesse âmbito. Outro benefício seria a redução do imposto de importação para equipamentos de TI não fabricados no Brasil, mas usados pelo segmento. 

Em tempo: desde 2021, o país já teria emitido R$ 11 bilhões em debêntures na área de data center, mostrando que há fôlego em várias frentes de investimentos, inclusive no mercado de capitais. 

O marco legal de data centers pode acontecer de duas formas: pela via do executivo federal, por meio da edição de uma medida provisória (MP), ou ainda com a aprovação de projeto de lei (PL), no legislativo. As duas vias estão em andamento e podem ser complementares. 

No caso do legislativo, o PL 3028/24, que “dispõe sobre a regulamentação dos data centers de inteligência artificial”, é bastante aguardado pelo setor. 

Em seu estágio atual, o PL está na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática do Senado, nas mãos do relator, o senador Vanderlan Cardoso, depois de ter passado por vários estágios de discussão, inclusive audiência pública no final de maio de 2025. 

De acordo com a Agência Senado, o PL tem como objetivo garantir a segurança, a privacidade, a transparência, a eficiência energética e a responsabilidade no uso dessas tecnologias. A regulamentação estabelece obrigações para os data centers e seus operadores, além de medidas para garantir a eficiência energética e a sustentabilidade ambiental.

Na proposta do PL, duas definições precisam ser acompanhadas de perto, segundo avaliação do escritório Lefosse. 

A primeira delas é a caracterização de data center de IA, definido como “estrutura dedicada à centralização, interconexão e operação de equipamentos de tecnologia da informação e redes de telecomunicações, apta a fornecer serviços de armazenamento, processamento e transporte de dados, com os níveis necessários de recuperação e segurança para aplicações de IA”. 

Já o operador de data center de IA é definido “como a pessoa física ou jurídica responsável pela gestão e operação dessas estruturas”.

Entre as obrigações desse tipo de data center estão a garantia de segurança física e cibernética dos dados processados e armazenados, além da implementação de práticas de eficiência energética e sustentabilidade ambiental. 



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