A regulação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre o ecossistema de Internet das Coisas (IoT) e o mercado de comunicação máquina a máquina (M2M) pode passar por ajustes nos próximos meses. A agência encerrou, em 13 de setembro, a Tomada de Subsídios número 3, que integra o processo de avaliação de aspectos regulatórios e concorrenciais desses mercados.
De acordo com a agência, a tomada de subsídios tem por objetivo expandir a participação de agentes do mercado, de instituições, de especialistas e de demais interessados, de modo a obter percepções, informações técnicas, experiências práticas e sugestões que possam contribuir para a compreensão ampla do mercado de M2M.
Antes da iniciativa, a Anatel já tinha coletado informações sobre relações de atacado voltadas à oferta de comunicação IoT através de exploração de rede móvel virtual (MVNO). A pesquisa foi motivada por conflitos relacionados à contratação de serviços de roaming e MVNO para o fornecimento de conectividade M2M e IoT.
Até a publicação desta reportagem, a Anatel não havia disponibilizado documento consolidando as contribuições recebidas para aperfeiçoamento das regras. Atualmente o mercado de IoT e M2M é regido pelas determinações do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), editado em 2025.
Segundo o portal Teletime, as normas do PGMC a respeito de IoT e M2M têm levado a questionamentos do mercado, com foco em cláusulas de exclusividade e acesso a tecnologias de acesso para o M2M e valores mensais de cobrança por dispositivos IoT. A publicação também ressalta que a Anatel teria verificado um aumento na judicialização dos dois temas.
Em relação ao IoT, um dos pontos em discussão é a não inclusão do modelo das operadoras móveis virtuais (MVNO) no PGMC, o que gera questionamentos sobre o tratamento regulatório desse modelo de negócios. Outro ponto da normativa atual do Plano é a manutenção do mercado regulado de roaming, que é um insumo para as empresas que atuam com IoT.
O PGMC traz ainda outras questões relacionadas ao IoT e à M2M que podem sofrer mudanças nos próximos meses, caso a Anatel resolva aperfeiçoar as normas. Entre os pontos previstos atualmente no plano e que podem entrar na discussão estão:
Roaming nacional
- Definição do mercado relevante: segundo a norma atual, o roaming nacional abrange expressamente a oferta de conectividade para dispositivos destinados à comunicação M2M ou de IoT fora da área de prestação da prestadora contratante.
- Obrigação nas ofertas de referência: as prestadoras com Poder de Mercado Significativo (PMS) devem apresentar oferta de referência de roaming nacional contemplando obrigatoriamente a conectividade de dispositivos M2M e IoT.
- Requisitos técnicos: a oferta pública deve detalhar as características técnicas e as tecnologias disponíveis para a conexão dos diferentes tipos de dispositivos destinados a M2M e IoT.
Regras tarifárias
- Escopo dos valores de referência: os valores de referência de roaming nacional fixados pela Anatel para grupos com PMS englobam voz, SMS, dados e a mensalidade por dispositivo destinado a M2M ou IoT.
- Vedação à cobrança de assinatura: é vedada a cobrança de assinatura mensal para dispositivos M2M/IoT até 27 de setembro de 2027.
Aplicação de sanções
- Proibição geral: o roaming permanente, caracterizado pelo acampamento fora da área de prestação original por mais de 90 dias corridos, é vedado tanto para pessoas naturais quanto para dispositivos M2M/IoT.
- Penalidades para M2M/IoT: nas Ofertas de Referência, a rescisão contratual para pessoas naturais exige que mais de 5% dos usuários estejam em roaming permanente. No entanto, o limite de 5% não se aplica a dispositivos M2M/IoT: em caso de violação da regra de roaming permanente, a aplicação de multa pecuniária ou a rescisão unilateral do contrato pode ocorrer independentemente do volume de dispositivos conectados.
Conectividade em caráter contínuo
- Garantia temporária a operadoras regionais: até 31 de dezembro de 2030, a Oferta de Referência de roaming nacional deve contemplar a conectividade em caráter contínuo de dispositivos M2M e IoT pertencentes a operadoras regionais do Serviço Móvel Pessoal (SMP) que possuam autorização de radiofrequência em caráter primário dentro de sua área.
