Conheça a jornada de adequação da sua empresa à LGPD

Conheça a jornada de adequação da sua empresa à LGPD

4 minutos de leitura

Preparamos materiais exclusivos para que você saiba mais sobre a sua jornada de adequação à LGPD e o que muda para diferentes setores.



Por Redação em 17/09/2020

Saiba o que muda em diferentes setores com a nova lei de proteção de dados pessoais (LGPD).

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) passa a valer ainda em 2020 e uma coisa é certa: a maturidade das empresas quanto ao uso consciente de dados pessoais ainda é mínima.

E quando falamos em dados pessoais, não nos referimos somente aos dados dos clientes, mas também dos colaboradores e de qualquer outra informação que torne essas pessoas identificáveis.

Porém, o que impede as organizações de enxergarem a LGPD como uma vantagem competitiva no mercado em que elas estão inseridas?

Em 2019, uma pesquisa da Serasa Experian mostrou que 85% das empresas entrevistadas não estavam adequadas às exigências da legislação.

Um ano depois, um outro estudo, desta vez da consultoria ICTS Protiviti, trouxe um resultado semelhante: 84% das organizações ainda não estão em conformidade.

Vale destacar que a LGPD dá ao consumidor o poder e autonomia (em quase sua totalidade) sobre seus próprios dados. Ou seja, para qualquer finalidade, é preciso consentimento dele, exceto em casos específicos previstos pela lei.

Se a sua empresa não iniciou essa jornada de adequação, aqui vão alguns motivos para dar os primeiros passos:

  • Multa de 2% do faturamento com base no último ano fiscal por infração, com teto máximo de R$ 50 milhões.
  • Publicização da infração.
  • Suspensão e/ou eliminação total ou parcial do banco de dados.

Embora os itens acima comecem a vigorar somente em 2021, quando a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) entrar em operação, sua empresa não deve deixar a adequação para a última hora.

Por isso, neste blog post você vai entender mais sobre a jornada de adequação e como a solução Assessment LGPD garante a segurança dos dados da sua empresa.


Quais são as ondas da jornada de adequação à LGPD?

A LGPD tem como base as mesmas premissas da General Data Protection Regulation (GDPR), regulamento da União Europeia sobre a proteção de dados que completou dois anos em 2020.

Visto que a lei brasileira segue os mesmos passos da lei europeia, o primeiro momento poderá ser de caráter educativo, em que as empresas serão notificadas para ficarem em conformidade.

Contudo, sua empresa não precisa ter uma postura reativa. Em 5 ondas, é possível adequar o seu negócio ao que a lei exige. São elas:

  • Onda 1: Visibilidade
  • Onda 2: Estruturação
  • Onda 3: Adequação
  • Onda 4: Resiliência operacional
  • Onda 5: Governança

Saiba mais como seguir essas ondas vão fazer a diferença na jornada de adequação à LGPD. Baixe gratuitamente um material completo sobre a lei e o que é preciso para estar em conformidade.

Além disso, se a inovação está no DNA da sua empresa, a LGPD pode fazer toda a diferença. Abaixo, confira o Embratel Talks sobre a lei e descubra como é possível criar vantagem competitiva com a legislação:

A lei é diferente para o setor público?

Sim, mas em alguns pontos.

O setor público também deve estar em conformidade com a LGPD. No entanto, ao contrário das empresas privadas, entidades governamentais não estão sujeitas a multa de 2% com teto máximo de R$ 50 milhões.

Aliás, qualquer empresa pública que trate da segurança pública e defesa nacional NÃO se enquadra nas características da lei brasileira.

Porém, todas as outras sanções podem ser aplicadas aos outros órgãos públicos, como advertência, suspensão do uso dos dados ou até mesmo deleção dos dados pessoais da base de dados.

Apesar das entidades públicas estarem livres das multas pecuniárias previstas pela lei, outros dois cenários são possíveis de acontecer:

  1. Os titulares dos dados podem mover ações individuais.
  2. Ministério Público e os Procons podem abrir processos administrativos por lesão ao consumidor.

Um exemplo é um vazamento de dados de uma empresa de fornecimento de água e tratamento de esgoto. Por conta do incidente, ela pode ser enquadrada no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, podendo ser penalizada.

Outra diferença é que não há a necessidade de consentimento quando o tratamento de dados é realizado para políticas públicas, para a tutela da saúde, da proteção ao crédito e para alimentar o Portal da Transparência.

Conheça a solução Assessment LGPD da Embratel

Deixar sua empresa em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) pode ser uma jornada feita em parceria com a Embratel.

Com a solução Assessment LGPD, uma equipe de especialistas vai realizar um mapeamento de todos os ambientes da sua empresa para determinar o grau de maturidade dela.

Após isso, um diagnóstico completo vai apontar possíveis vulnerabilidades que podem comprometer a segurança dos dados. Por fim, um plano de ação é entregue com apontamentos de como ficar em conformidade com a lei.

Porém, a jornada de adequação é uma constante, como explicamos na onda sobre governança. Portanto, você pode contar ainda com o amplo portfólio de segurança da Embratel para garantir a proteção dos dados e evitar multas regulatórias.

Se você ainda tem dúvidas de como a LGPD vai impactar as empresas e fornecer melhor transparência aos consumidores, clique no banner abaixo e faça o download gratuito do nosso pack com dois infográficos.

Neles, além de entender mais sobre a lei e as oportunidades de inovação que ela fornece, você descobre o necessário para estar em conformidade, seja sua empresa do setor privado ou público. Baixe já!


Repassando o que vimos neste post

  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entra em vigor ainda em 2020.
  • Mas empresas ainda não têm maturidade quanto ao uso de dados pessoais.
  • Adequar-se às exigências da lei ainda é um desafio para muitas empresas.
  • No entanto, a solução Assessment da Embratel pode contribuir nessa jornada.
  • Assim como garantir a segurança dos dados e evitar multas regulatórias.


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